Servidores: Adin sobre mudança da data base para janeiro é julgada procedente

Foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a Adin-Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo poder Executivo no final do ano, para anular os efeitos da emenda à lei orgânica do município que alterou a data base do dissídio salarial dos servidores municipais para 1° de janeiro de cada ano. O julgamento foi realizado ontem e o desembargador relator, Xavier de Aquino, confirmou o despacho dado em janeiro quando foi concedida a liminar suspendendo a medida.
No início do ano o tribunal determinou a suspensão da eficácia da emenda considerando que a Câmara criou uma obrigação que gera despesas ao erário. Com o julgamento de ontem, a emenda deve ter seus efeitos anulados. O acórdão sobre o julgamento deve sair nos próximos dias.
A proposta de emenda foi aprovada em dezembro pela Câmara Municipal. O prefeito Denis Andia vetou, mas o veto foi derrubado e a emenda foi promulgada pelo presidente da Câmara, Fabiano Ruiz Martinez (PV). Com a suspensão dos efeitos em janeiro, permanece o mês de maio como data base da categoria. A pauta de reivindicações foi protocolada esta semana pelos dirigentes do Sindicato dos Servidores Municipais e a expectativa é de um contato da administração municipal para iniciar as negociações.